O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) prorrogaram o prazo para que as secretarias de educação criem CNPJ próprio para receber os recursos do Fundeb. O novo prazo é de 180 dias a partir da publicação da Portaria Conjunta nº 2/ 2018.
A publicação da nova data consta no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) e consta na
Portaria Conjunta nº 3, de 27 de março de 2018. Ela altera o artigo nº 11 da Portaria 2/2018 e passa a valer com a seguinte redação:
Art. 11. No prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria, deverão os entes governamentais proceder à confirmação ou alteração da instituição financeira escolhida para manutenção das contas específicas do Fundo, adequar o CNPJ de titularidade da conta em conformidade com o disposto no § 1°, do art. 2°, desta Portaria e adotar as providências afetas à movimentação financeira dos recursos exclusivamente por meio eletrônico. (NR)