Não há razão para bloquear o repasse de verbas públicas a município devido à ausência de prestação de contas por ex-prefeito. A tese é defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a prestação de serviços no município e evitar prejuízos a toda comunidade local. Para o MPF, as penalidades devem ser impostas ao ex-gestor, no intuito de ele ressarcir os prejuízos causados por seu mandato.
“Não se deve penalizar toda a comunidade local, mas resguardar a coletividade”, argumenta o subprocurador-geral da República Moacir Guimarães em parecer enviado ao STJ. Para ele, é essencial proteger a população e cumprir os objetivos fundamentais do país, como a garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e da marginalização, com a redução das desigualdades sociais e regionais.
A manifestação do subprocurador-geral da República defende o conhecimento de mandado de segurança solicitado pelo município de São Félix do Piauí. O processo alega que está havendo prejuízo à prestação de serviços no município devido à ausência de recursos oriundos da União. Ressalta, ainda, que estão sendo tomadas as providências para penalizar o ex-gestor e garantir o ressarcimento ao erário. Inclusive com ajuizamento de ação de improbidade administrativa e peticionamento ao Tribunal de Contas da União para instauração de tomada de contas especial contra ex-prefeito.
Liminarmente, o ministro relator do caso no STJ, Benedito Gonçalves, negou o pedido do município. Ressaltou, no entanto, que a jurisprudência da Corte Superior é consolidada no sentido de que os casos de inadimplência cometida por administração municipal anterior não acarretam em inclusão do município nas listas do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).
Parecer no mandado de segurança nº 23.955-DF