Foi prorrogada por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 804/2017. Publicada no final de setembro do ano passado, a MP prolongou até 31 de outubro o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Podem aderir ao Pert pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.
Além de prorrogar o prazo de adesão ao Pert, a MP 804 determina que quem fizer a adesão no mês de outubro deverá efetuar o pagamento acumulado das prestações de agosto, setembro e outubro até a data limite (dia 31).
A edição de medidas provisórias é regida pelo artigo 62 da Constituição. As MPs devem ser convertidas em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado em até 120 dias. O prazo começa a contar no dia da edição e é suspenso nos períodos de recessos parlamentar. Quando a votação não ocorre, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das medidas.
Com informações da Agência Senado