A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou uma
Nota Técnica para orientar os Entes locais sobre o Decreto 9.407/2018, publicado no dia 12 de junho. O texto da normativa regulamenta a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) reservada aos Municípios impactados pela atividade de mineração e aos gravemente afetados pela Lei 13.540/2017.
O Decreto estabelece que 2% dos 15% reservados para os Municípios impactados serão para compensar as perdas de arrecadação da Cfem após a entrada em vigor da Lei 13.540/2017. Os outros 13% serão reservados para compensar os Municípios impactos pela atividade de mineração, sendo que 50% destinados aos Municípios cortados por ferrovias e 5% para os cortados por dutovias.
Os outros 45% serão divididos, considerando 15% para os afetados por operações portuárias e de embarque e desembarque de minérios e 30% para onde estão as estruturas de mineração que viablizem o aproveitamento industrial da jazida. A redação ainda estabelece que caberá à Agência Nacional de Mineração (ANM) o levantamento dos Municípios que têm direito ao benefício compensatório, bem como o cálculo dos valores.
A fim de garantir a urgência nas definições que são necessárias para que o repasse possa ser feito aos Municípios, a CNM encaminhou ofício à Diretoria-Geral da ANM solicitando uma agenda para mais esclarecimentos sobre a efetividade do Decreto.