O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, nesta quinta-feira (26), a lista contendo os nomes dos gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A entrega, na sede do TSE, em Brasília (DF), foi feita diretamente ao presidente da Casa, ministro Luiz Fux, pelo presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro.
Da lista constam 7.431 nomes de gestores relacionados a 11.408 contas – uma mesma pessoa pode ter mais de um processo. O Estado do Maranhão tem, até o momento, 659 registros, seguido do Rio de Janeiro, com 614, e de São Paulo, com 564 – dados atualizados até a última segunda-feira (23). As informações serão atualizadas diariamente até a data das eleições.
Para fins eleitorais, as informações se referem às contas julgadas nos oito anos anteriores à eleição, segundo regras estabelecidas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Todos os casos já transitaram em julgado, ou seja, em regra, não é mais possível entrar com recursos.
Durante a entrega, o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, ressaltou que “o Tribunal de Contas da União cumpre seu papel legal de disponibilizar a relação de contas julgadas irregulares, colaborando com a Justiça Eleitoral no esforço de fazer valer a Lei da Ficha Limpa, importante conquista de iniciativa popular”.
O ministro Luiz Fux, presidente do TSE, declarou que “nosso País tem recebido, no âmbito eleitoral, do Tribunal de Contas, essa colaboração que dá profunda transparência às contas públicas”. Ele prosseguiu: “Aqui hoje nós verificamos a consagração de dois princípios (constitucionais inerentes à Justiça Eleitoral): o republicano, na medida em que damos conta à sociedade de como é gerido o dinheiro público”, e, “em segundo lugar, nós consagramos aquilo que denominamos de moralidade dos pleitos eleitorais”.
Parceria
O presidente Carreiro destacou que, desde 2016, o TCU tem prestado apoio ao aprimoramento do processo de fiscalização das receitas e despesas declaradas por candidatos e partidos políticos em suas prestações de contas. “Esse trabalho acontece no âmbito de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Corte de Contas e o TSE e é realizado por meio do cruzamento e da análise de dados em bases da administração pública”, explicou.
De acordo com o ministro-presidente da Corte de Contas, “nas eleições de 2016, o cruzamento das bases de dados do TSE com as bases disponíveis no TCU permitiu identificar mais de 200 mil indícios de irregularidades de doações e de fornecedores em todo o País”. Acrescentou Raimundo Carreiro, ainda, que “cerca de 35% dos registros de doação apresentaram algum indicativo de irregularidade como doadores cadastrados no Bolsa Família ou doações em nome de pessoas falecidas”. Para o presidente do Tribunal de Contas, “a execução desse tipo de ação só é possível com o trabalho conjunto das entidades e o compartilhamento de informações”.
Já em agosto de 2017, o Suprema Corte Eleitoral e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com a intermediação do TCU, celebraram acordo de cooperação para possibilitar que as Cortes de Contas dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal colaborem com o TSE no exame das contas partidárias anuais, dentro do prazo prescricional.
“Com efeito, o caminho para promover o fortalecimento do controle externo sobre as contas públicas, e para garantir a efetividade da Lei da Ficha Limpa na disputa eleitoral, passa necessariamente pelo intercâmbio de informações entre as instituições, pela parceria e cooperação em alto nível, pela junção de esforços no combate à corrupção, à fraude eleitoral, à imoralidade e à improbidade administrativa”, pontuou o presidente do TCU.
Como acessar a lista
Os dados já estão disponíveis para todo e qualquer cidadão. O Tribunal disponibiliza o sistema de contas julgadas irregulares em tempo integral em sua
página na internet. A busca pode ser feita por nome, sobrenome, partes do nome ou CPF. Também há filtros por Estado e município. O resultado traz o nome completo do responsável e link para acessar a íntegra do acórdão relativo ao julgamento de suas contas irregulares. Também é possível exportar os dados.
Mas é preciso lembrar que somente a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade de alguém. Mesmo assim é preciso que haja uma ação de impugnação de candidatura proposta pelo Ministério Público ou por partidos, coligações e candidatos. O papel do TCU é julgar as contas de administradores públicos quanto à exatidão dos demonstrativos contábeis, à legalidade, à legitimidade e à economicidade dos atos de gestão praticados por esses agentes.
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