A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8.849/2017. O texto da proposta permite o uso dos recursos do salário-educação para pagamento de pessoal. O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.
O recurso é repartido entre União, Estados e Municípios. O salário-educação é pago pelas empresas e corresponde a 2,5% sobre o total de remunerações pagas aos empregados. Atualmente, a Lei 9.766/98 veda essa destinação.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
O projeto tem como autor o deputado Jovair Arantes (PTB-GO).
Posicionamento da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifesta posição contrária ao PL 8.849/2017. Na gestão da educação municipal, os recursos do salário-educação são utilizados no financiamento de ações essenciais para a oferta de educação de qualidade às crianças e jovens brasileiros, como, por exemplo, o programa do transporte escolar, o custeio das unidades escolares e a aquisição de material de consumo e de equipamentos escolares.
O mínimo de 25% da receita resultante de impostos vinculada a despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), incluindo os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), pode ser aplicado em folha de pagamento.
Hoje, é crescente o comprometimento das receitas do Fundeb com a remuneração dos profissionais do magistério, atingindo uma média de 72% nos Municípios brasileiros. Diante dessa realidade, permitir o uso do salário-educação também para pagamento de pessoal poderá inviabilizar a gestão da educação nos Municípios.