Por Daniel Bruce
Estagiário sob supervisão da Comunicação do CFC
Nesta semana, o Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CFC n.º 1.548/2018, que altera a Resolução CFC n.º 1.328/2011. Esta Resolução revogou dispositivo sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade no que se refere às alterações em uma NBC, Comunicado ou Interpretação Técnica.
Para alteração total de um texto, nos casos de alteração redacional de toda a norma, interpretação ou comunicado, deverá ser mantida a sigla e identificada a nova redação pela letra “R”, seguida do número sequencial. Exemplo: NBC PA 290 (R1). Já nos casos de alteração parcial, exclusão ou inclusão de item (ou itens), será editado um documento denominado “Revisão NBC”, seguido da numeração inicial 01 e seguintes (ex: Revisão NBC 01).
Para o vice-presidente Técnico do CFC, contador Idésio Coelho Jr., a medida vem a simplificar o entendimento por parte dos profissionais da contabilidade às evoluções dos textos das Normas Brasileiras de Contabilidade, como também trará um impacto financeiro significativo, considerando que irá diminuir os valores gastos pelo CFC com as publicações no Diário Oficial da União.
Para acessar a íntegra da Resolução CFC n.º 1.548/2018,
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