A destinação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi o ponto central do debate realizado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 19 de setembro. A pedido do deputado JHC (PSB-AL), houve uma Comissão Geral no plenário com representantes sindicais para leitura de nota do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que reforçou autonomia da gestão municipal para uso dos recursos.
Pleito importante para os gestores locais, os precatórios que resultaram do descumprimento da Lei 9.424/1996 para cálculo da complementação da União ao Fundef é tema prioritário ao movimento municipalista e está sendo tratado em diversos encontros da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o Tribunal de Contas da União (TCU) e órgãos do Executivo. A entidade espera liberação, por parte do Tribunal, do uso da verba – suspenso desde o início de julho – e um consenso entre as esferas para que o montante não seja subvinculado – ou seja, não tenha que respeitar a proporção de 60% para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica.
É de entendimento do movimento municipalista que os recursos são destinados para a educação. Vale lembrar que decisão do próprio TCU (Acórdão 1.962/17) considerou que a natureza extraordinária dos precatórios desobriga a vinculação – posição validada posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nota
O parlamentar abriu a Comissão lembrando da judicialização que o prejuízo aos cofres públicos provocou entre 1998 e 2006. O passivo chega a R$ 90 bilhões. “Encontramos pelo Brasil uma enxurrada de ações em diferentes direções em que não se sabia ao certo a orientação para aplicação desses recursos. Insegurança jurídica em relação ao pagamento dos precatórios”, justificou JHC.
Em seguida, o deputado leu nota do FNDE, disponibilizada um dia antes, com parecer sobre o impasse e comemorou, junto aos sindicalistas, posicionamento sobre a possibilidade de subvinculação, a depender de decisão do gestor. “A gestão dos recursos da educação compete aos órgãos responsáveis pela educação no âmbito dos entes governamentais”, diz trecho da nota. Para o parlamentar, o FNDE deixou claro que, sem proibir a subvinculação, compete ao Município definir a destinação do dinheiro. Após a fala do deputado, lideranças sindicais se pronunciaram sobrea distribuição dos recursos.
Explicando melhor: não se aplica a subvinculação, ou seja, não há obrigatoriedade de destinação de 60% dos recursos dos precatórios do Fundef para pagamento do magistério; porém, não há proibição de aplicação de parte dos recursos dos precatórios para esse fim. Cabe aos gestores municipais decidir sobre isso. A CNM alerta para o fato de tais recursos correspondem a valores não permanentes. Portanto, não cabe conceder reajustes salariais permanentes. É razoável, por exemplo, pagar dívidas relativas a salários dos professores, inclusive decorrentes de ações judicais.