A versão 3.5a do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal, com a correção do erro que estava impedindo o correto preenchimento da "Ficha Suspensão" nos casos em que o "Motivo da Suspensão" era igual a "Depósito Judicial do Montante Integral", está disponível para download e deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.
A versão 3.5 do PGD DCTF Mensal foi aprovada pelo
Ato Declaratório Executivo Codac nº 20, de 5 de outubro de 2018.
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