Estabelece data-limite para a entrega da documentação da prestação de contas mensal, relativamente à competência de dezembro de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e com fundamento no inciso XXV do art. 1º, da Lei Complementar nº 006/91 e no item 19, do art. 60 Regimento Interno deste Órgão (Resolução nº 627/02),
Considerando que, em decorrência da excepcional suspensão da fluência dos prazos processuais no âmbito deste Tribunal de Contas dos Municípios, entre 21 de dezembro de 2018 e 10 de janeiro de 2019, alcançando as notificações de gestores ou interessados, publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento, conforme disposto no art. 2º da Resolução 1372/2018;
Considerando que o Poder Executivo deve encaminhar sua prestação de contas anual à Câmara Municipal até 31 de março do exercício subsequente, ficando em disponibilidade pública, conforme disposto no § 2º do art. 63 c/c o § 2º do art. 95, ambos da Constituição do Estado da Bahia;
Considerando a necessidade de garantir a regular coordenação dos trabalhos para a remessa, pelos gestores públicos municipais, dos dados e informações das respectivas administrações, por intermédio do Sistema Integrado de Gestão e Auditória - SIGA e do e-TCM
RESOLVE :
Art. 1º A entrega da documentação da prestação de contas mensal, re - lativamente à competência de dezembro de 2018, deverá ocorrer, no máximo, até o dia 15 de fevereiro do ano em curso.
Art. 2º Ficam mantidas as datas para a entrega da prestação de contas anual relativa ao exercício de 2018, bem como das prestações de contas mensais do exercício financeiro de 2019.
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Presidente