A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre o envio e a homologação das informações dos gastos na saúde pública, exercício de 2018. A nova versão 2.7.0 do Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops), disponibilizada pelo Ministério da Saúde neste mês, ainda não homologa os dados informados, conforme
Comunicado CSIOPS 001/2019, da Coordenação do Siops.
Para os gestores, a orientação é que alimentem o sistema com as informações dos gastos em saúde e aguardem uma nova versão para finalizar o procedimento. A coordenação também disponibiliza o
cronograma com as datas para envio, homologação e penalidades previstas na legislação. A partir de 31 de janeiro, próxima quinta-feira, os Municípios receberão notificação automática do sistema, mas o Ministério da Saúde adiantou que adotará medidas para que nenhum Município seja prejudicado em virtude das falhas.
Ainda em 2018, a CNM encaminhou ofício à pasta informando as dificuldades que os gestores municipais estavam passando com o Siops: instabilidade das versões, queda no sistema e impossibilidade de envio e homologação dos dados. Considerando a instabilidade da plataforma, a Confederação solicitou ao então ministro da Saúde a prorrogação dos prazos e a suspensão das penalidades, o que não foi atendido e justificado pela pasta como consonância com a legislação vigente.
O que diz a lei
De acordo com o paragráfo 3º do art. 39 da Lei Complementar 141/2012, o Ministério estabelecerá as diretrizes para o funcionamento do sistema informatizado, “bem como os prazos para o registro e homologação das informações no Siops”. O Decreto 7.872, de 16 de outubro de 2012, em seus art. 4º e 5º ratifica que é o Ministério da Saúde responsável por estabelecer os prazos, divulgá-los, desenvolver e disponibilizar o sistema.
Por fim, de acordo com o art. 456 da Portaria de Consolidação 1/2017 do Ministério da Saúde, o prazo para declaração, homologação e transmissão dos dados é de até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, observando o mesmo prazo estabelecido no art. 52 da LRF (Lei 101/2000).
Situação atípica
Por se tratar de uma questão atípica, a CNM tem, desde o ano passado, buscado o Ministério da Saúde para encontrar uma solução conjuntamente e evitar a inscrição no Cauc e suspensão das transferências constitucionais e voluntárias. A entidade continua acompanhando a situação e solicita um olhar e tratamento diferenciado para o problema.
Desde o 1º semestre de 2018, as versões disponibilizadas apresentam instabilidade, prejudicando os Municípios no envio e na homologação dos dados dos gastos com a saúde pública. Além de manter o sistema funcionando normalmente, a pasta deve revisar os prazos e a suspensão temporária das penalidades que podem ser atribuídas aos entes.