Dados de 2018 revelam dificuldade de mais de 1.700 Municípios com limite de despesa de pessoal

Dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) demonstram a grave situação dos Municípios em relação ao cumprimento do limite de despesa de pessoal. Para atender dispositivo da Lei Complementar 101/00, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), eles devem gastar menos que 54% da sua Receita Corrente Liquida (RCL) com pessoal, incluindo os encargos sociais.

Os dados, de natureza declaratória e referentes à execução orçamentária e financeira de 2018, revelam que, dos 3.222 que encaminharam as informações através do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre do ano, 1.016 ultrapassaram o limite. Segundo a legislação, esses Municípios devem adotar medidas imediatas para se enquadrarem nos padrões, reduzindo em, pelo menos, um terço desse montante no primeiro quadrimestre seguinte ao apurado.

O estudo apontou também que, dos 2.206 entes municipais que respeitaram o limite legal, 727 estavam próximo ao teto, chamado de “Limite Prudencial”, quando a despesa de pessoal fica entre o percentual de 51,3% e 54% da RCL.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o resultado da pesquisa confirma a tendência cada vez maior de aumento da despesa de pessoal nos Municípios desproporcionalmente ao aumento da receita corrente arrecadada. Esse desequilíbrio é explicado principalmente pelo aumento de atribuições exigidas por serviços públicos pela população, sem que haja uma contrapartida à altura de repasse de recursos aos Municípios.

A cada ano, há aumento de despesas de pessoal obrigatórias decorrentes de aumento do salário mínimo, leis de aplicação de piso e reajustes de categorias profissionais que agravam ainda mais a situação e que não são provocadas pelo gestor municipal e sob as quais este não possui poder para impedir. Não por acaso, existem diversas propostas legislativas para equilibrar as finanças municipais e acabar com discrepâncias de legislações antagônicas, como a exigência de aplicação de mais de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com remuneração de professores enquanto a LRF fixa percentual máximo em 54% de aplicação da Receita Corrente Liquida com despesa de pessoal, bem como determinação judicial que obriga reajuste anual de pisos mesmo estando o Ente com percentual superior ao permitido.

Definição

O conceito da lei para despesa com pessoal é extenso e compreende o somatório de gastos com: ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos; civis, militares e membros de Poder com quaisquer espécies remuneratórias tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

Segundo a LRF, valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra em substituição aos servidores e empregados públicos também devem ser computados para fins de apuração do limite da despesa. Tal determinação inviabiliza a contratação de serviços importantes para os quais os Municípios não possuem expertise ou pessoal para oferecer.

Orientação

A CNM alerta os gestores sobre as punições pelo descumprimento da Lei, como a impossibilidade de:

1 - Receber transferências voluntárias (exceto as relativas às ações de educação, saúde e assistência social);

2 - Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente para realização de operações de crédito, geralmente na forma de empréstimos e

3 - Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

 Além das vedações impostas ao Município, algumas penalidades severas têm atingido os gestores em todo o país com a fiscalização dos órgãos de controle externo (Tribunais de Contas). Como exemplo, a entidade cita a rejeição de contas, a aplicação de multas e as acusações de improbidade administrativa junto ao Ministério Público.

Confira aqui a pesquisa completa.