Todos os Municípios devem, obrigatoriamente, disponibilizar dados e informações contábeis, orçamentárias e fiscais por meio do formato definido para a Matriz de Saldos Contábeis, via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). A partir de julho de 2019, a medida – definida pelas portarias 896/2017 e 345/2018 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) – vale inclusive para Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O prazo para envio das competências de janeiro a junho foi prorrogado para 31 de julho. Com a normativa, os Municípios com RRPS devem ficar atentos à descontinuidade do CADPREV-Web e passar a encaminhar mensalmente as informações contábeis por meio da Matriz de Saldos Contábeis, conforme calendário da STN.
A responsabilidade de encaminhamento é do chefe do Poder Executivo local. Assim, após consolidar informações dos dados dos sistemas próprios de previdência com os dos Poderes Legislativo e Executivo, caberá ao prefeito enviar o arquivo consolidado ao Tesouro Nacional. O envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelo Siconfi é condição para emissão da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) para os RPPS.
Para mais informações consulte:
Portaria STN 896/2017
Portaria STN 345/2018