A Coordenação Jurídica da UPB emitiu Nota Técnica orientando os gestores sobre as ações vedadas e exigências legais no ano de encerramento de mandato, incluindo proibições aplicáveis a todos os administradores públicos, submetidos ou não ao processo eleitoral.
Entre as condutas vedadas, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, bem como o aumento das despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. Da mesma forma, contrair nos dois últimos quadrimestres do mandato, obrigação de despesa (compromisso financeiro) que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.
As exigências têm, segundo a Coordenação Jurídica da UPB, o objetivo de oferecer controle fiscal dos gastos públicos e igualdade de oportunidades entre candidatos.
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