ATO Nº 107/2020
Estabelece data-limite para a entrega da documentação da prestação de contas mensal, relativamente à competência de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e com fundamento no inciso XXV do art. 1º, da Lei Complementar nº 006/91 e no item 19, do art. 60, Regimento Interno deste Órgão (Resolução nº 627/02),
Considerando que, em decorrência da excepcional suspensão da fluência dos prazos processuais no âmbito deste Tribunal de Contas dos Municípios, entre 20 de dezembro de 2019 e 10 de janeiro de 2020, alcançando as notificações de gestores ou interessados, publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento, conforme disposto no art. 2º da Resolução 1390/2019;
Considerando que o Poder Executivo deve encaminhar sua prestação de contas anual à Câmara Municipal até 31 de março do exercício subsequente, ficando em disponibilidade pública, conforme disposto no § 2º do art. 63 c/c o § 2º do art. 95, ambos da Constituição do Estado da Bahia;
Considerando a necessidade de garantir a regular coordenação dos trabalhos para a remessa, pelos gestores públicos municipais, dos dados e informações das respectivas administrações, por intermédio do Sistema Integrado de Gestão e Auditória - SIGA e do e-TCM;
RESOLVE:
Art. 1º A entrega da documentação da prestação de contas mensal, relativamente à competência de dezembro de 2019, deverá ocorrer, no máximo, até o dia 17 de fevereiro do ano em curso.
Art. 2º Ficam mantidas as datas para a entrega da prestação de contas anual relativa ao exercício de 2019, bem como das prestações de contas mensais do exercício financeiro de 2020.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO
Presidente