O Programa Previne Brasil está vigente desde janeiro de 2020 como regra do financiamento da Atenção Primária a Saúde (APS). Considerando a publicação da Portaria nº 2.979 GM/MS/2019, o Conasems esclarece alguns aspectos relativos aos repasses financeiros federais para atenção básica dos municípios. O novo modelo de financiamento de custeio da APS é um modelo misto de pagamento composto pelos seguintes componentes: capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégias.
Confira aqui as perguntas e respostas sobre o Previne Brasil e a nota técnica do Conasems sobre os repasses da Atenção Básica em 2020.
CADASTRO
O cadastro do indivíduo na APS é base para o cálculo da capitação ponderada, um dos componentes do modelo de financiamento do Previne Brasilhttp://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento.
O cadastro do cidadão é feito com o CPF ou Cartão Nacional de Saúde (CNS) por todos os integrantes da equipe de Saúde da Família ou equipe de Atenção Primária. O registro das informações de cadastro pode ser feito por meio do sistema de Coleta de Dados Simplificada (CDS), Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) ou sistemas próprios/terceiros.
É possível acompanhar a quantidade de cadastros válidos que o seu município possui por meio de painel disponível na página do e-Gestor dentro do Sisab, com dados da quantidade por município, por unidade de saúde e por equipe. Na última coluna da direita está o parâmetro de acordo com a tipologia do seu município. Nas demais colunas está a quantidade de cadastro por quadrimestre. O considerado para o financiamento será sempre o mais recente. Os demais quadrimestres servem apenas para você verificar a evolução desta quantidade.
Os relatórios estão no Painel de cadastros, no espaço do Sisab dentro do e-gestor AB. Procure por “Inconsistências de cadastros individuais” e baixe o arquivo.
Confira o vídeo explicativo:
CAPITAÇÃO PONDERADA
A capitação ponderada é um tipo de repasse calculado com base no número de pessoas cadastradas e sob responsabilidade das equipes de Saúde da Família ou equipes de Atenção Primária credenciadas. Ela considera fatores de ajuste como a vulnerabilidade socioeconômica, o perfil de idade e a classificação rural-urbana do município.
A partir da competência financeira janeiro de 2020 até a competência financeira abril de 2020, o repasse considerará como se todas as equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária tivessem cadastrado todas as pessoas esperadas de acordo com o quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe, descrito no anexo da portaria do novo financiamento, aplicando os pesos de vulnerabilidade socioeconômica, perfil demográfico e classificação geográfica. Esse cálculo é chamado de valor cheio da capitação. A partir da competência financeira maio de 2020, o valor considerará o quantitativo real de pessoas cadastradas nas equipes.
Foram publicadas no dia 31 de janeiro de 2020 três portarias que disciplinam os valores per capita referentes ao custeio federal para o componente de capitação, assim como a lista de municípios de acordo com os dois modelos de transição do novo financiamento.
Portaria nº 169, de 31 de janeiro de 2020 – De?ne o valor per capita para efeito do cálculo do incentivo ?nanceiro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil.
Portaria nº 172, de 31 de janeiro de 2020 – Dispõe sobre municípios e Distrito Federal que apresentam manutenção ou acréscimo dos valores a serem transferidos, conforme as regras de ?nanciamento de custeio da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e sobre o valor per capita de transição conforme estimativa populacional da Fundação IBGE.
Anexo 1 – Valor fixo e transição
Anexo 2 – Valor fixo e transição
Portaria nº 173, de 31 de janeiro de 2020 – Dispõe sobre os municípios que apresentam decréscimo dos valores a serem transferidos, conforme as regras do ?nanciamento de custeio da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil.
Confira a nota da SAPS/MS.
Confira o vídeo tutorial #ParaSaberMais com a explicação sobre as portarias:
DESEMPENHO
Um dos componentes que fazem parte do repasse mensal aos municípios é o pagamento por desempenho, cujo incentivo financeiro é calculado com base nos resultados de indicadores de atendimento das equipes de saúde.
A partir da competência financeira janeiro de 2020 até a competência financeira agosto de 2020, será mantido o repasse do PMAQ para as equipes certificadas pelo programa. A partir da competência financeira setembro de 2020, o valor considerará o resultado real dos indicadores alcançados por todas as equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária do Brasil, desde que credenciadas e cadastradas no SCNES. Isso quer dizer também que equipes que não participaram do PMAQ somente receberão pagamento por desempenho a partir da competência financeira de setembro de 2020.
Para auxiliar no registro das informações, estão disponíveis na plataforma do e-Gestor AB as fichas de qualificação dos indicadores (preliminar), b
CAPITAÇÃO PONDERADA
A capitação ponderada é um tipo de repasse calculado com base no número de pessoas cadastradas e sob responsabilidade das equipes de Saúde da Família ou equipes de Atenção Primária credenciadas. Ela considera fatores de ajuste como a vulnerabilidade socioeconômica, o perfil de idade e a classificação rural-urbana do município.
A partir da competência financeira janeiro de 2020 até a competência financeira abril de 2020, o repasse considerará como se todas as equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária tivessem cadastrado todas as pessoas esperadas de acordo com o quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe, descrito no anexo da portaria do novo financiamento, aplicando os pesos de vulnerabilidade socioeconômica, perfil demográfico e classificação geográfica. Esse cálculo é chamado de valor cheio da capitação. A partir da competência financeira maio de 2020, o valor considerará o quantitativo real de pessoas cadastradas nas equipes.
Foram publicadas no dia 31 de janeiro de 2020 três portarias que disciplinam os valores per capita referentes ao custeio federal para o componente de capitação, assim como a lista de municípios de acordo com os dois modelos de transição do novo financiamento.
Para acesso a estas informações a gestão municipal deve ter acesso ao e-Getor AB do Ministério da Saúde, no portal: https://egestorab.saude.gov.br/paginas/login.xhtml. Para criação e manejo dos perfis dentro do e-Gestor da AB os municípios devem acessar https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/faq/indexFaq.xhtml
Confira o vídeo com orientações disponibilizadas pela SAPS/MS:
Confira também o vídeo tutorial #parasabermais para apoiar os municípios no acesso às informações:
A Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) detalha em Nota Técnica o método de cálculo e avaliação de sete indicadores para 2020, definidos na Portaria 3.222 de 10 de dezembro de 2019
INCENTIVO ESTRATÉGICOS
Os recursos financeiros originários do Orçamento Geral da União para financiamento da Atenção Básica continuarão a ser transferidos para a conta corrente destinado ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, transferidos na modalidade fundo a fundo, de forma regular e automática.
No caso dos repasses para Atenção Básica, o Fundo Nacional de Saúde disponibilizou em seu site as informações financeiras do Grupo Atenção Básica com as seguintes ações detalhadas:
– Incentivo para ações estratégicas
– Incentivo financeiro da APS – per capita de transição
– Incentivo financeiro da APS – capitação ponderada
– Programa de informatização da APS
– Incentivo financeiro da APS – desempenho
– Agente comunitário de saúde