Revoga o Anexo da
Portaria Conjunta STN/SOF nº 650, de 24 de setembro de 2019.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei no10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6odo Decreto no6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei no10.180, de 2001, no art. 7odo Decreto no6.976, de 2009, e nos incisos X, XXI, XXII e XXIII do art. 49 do Anexo I do Decreto no9.745, de 08 de abril de 2019; e
Considerando, adicionalmente, que o art. 57, inciso VII, do Anexo I do Decreto no9.745, de 08 de abril de 2019, confere à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia a competência de estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;, resolve:
revogar o Anexo da
Portaria Conjunta STN/SOF nº 650, de 24 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 186, de 25 de setembro de 2019, Seção 1, Páginas 30 e 31, por ter saído com incorreção no original.
MANSUETO FACUNDO DE ALMEIDA JÚNIOR |
GEORGE ALBERTO DE AGUIAR SOARES |
Secretário do Tesouro Nacional |
Secretário de Orçamento Federal |