A PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, insertas no inciso VI, do art. 31, da Resolução do TCM n° 1.392/2019 que aprovou o novo Regimento Interno desta Corte, e considerando o constante da Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, originadora do Acórdão nº 03670e19, sobre a natureza jurídica dos valores distribuídos aos servidores a título de prêmio dos programas PMAQ, PQA-VS e QUALIFAR-SUS, e se a quantia paga correspondente deve ser considerada no cômputo das despesas com pessoal dos Municípios do Estado da Bahia.
INSTRUI:
1) O incentivo, independentemente de sua denominação, pago para os servidores dos Municípios do Estado da Bahia, que atuam no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) ou no Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no SUS (QUALIFAR-SUS), possui natureza remuneratória, ainda que realizado em parcela única;
2) A despesa realizada com o pagamento de incentivo (tal como prêmio) para os servidores dos Municípios do Estado da Bahia compõe a Despesa com Pessoal do Município.
SALA DAS SESSÕES DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2020.
Cons. RAIMUNDO MOREIRA – Presidente em exercício Cons.
FERNANDO VITA – Membro Cons.Subst.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA – Relator
ANTÔNIO EMANUEL – Membro Auditor Auditor
CLÁUDIO VENTIN – Membro
OBS: A Instrução foi homologada pelo Pleno em 24/06/2020