Lei autoriza uso de saldos de fundos de assistência social no atendimento a vulneráveis

Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão remanejar o dinheiro entre os blocos de financiamento do Sistema Único de Assistência Social

Entrou em vigor nesta quarta-feira (29) a Lei 14.029/20, que autoriza o remanejamento de saldos dos fundos de assistência social dos estados e municípios, remanescentes de repasses federais, em todas as situações de calamidade pública reconhecidas pelo Congresso Nacional, como a pandemia causada pelo novo coronavírus. O objetivo é permitir o direcionamento dos recursos para o atendimento de pessoas vulneráveis.

O remanejamento deverá beneficiar crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade. Servirá ainda para ampliação do cadastro único dos programas sociais federais (CadÚnico).

Segundo o Ministério da Cidadania, os saldos em dezembro de 2019 somavam R$ 1,5 bilhão, oriundos de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão remanejar o dinheiro entre os blocos de financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que envolvem, além da gestão, ações de média e alta complexidade.

A nova lei é oriunda do Projeto de Lei 1389/20, da deputada Flávia Arruda (PL-DF), aprovado pela Câmara no início de julho, e relatado  pela deputada Shéridan (PSDB-RR).

Situação de rua

A Lei 14.029/20 também obriga o cumprimento das regras de distanciamento social ditadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) nos restaurantes populares e espaços de acolhimento temporário, como abrigos, voltados para a população de rua.

Havia ainda a obrigação de medição de temperatura nesses locais, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo por considerar que ele invade competência dos municípios, que mantêm estes locais de atendimento.

Além do acesso a abrigos e comida, a população em situação de rua terá ainda garantia de acompanhamento psicossocial e a disponibilização de água potável, acesso a banheiros públicos e outras medidas para assegurar a higiene pessoal.

A lei prevê ainda regras de transparência e requisitos, como a exigência de aval prévio dos conselhos de assistência social para as ações a serem desenvolvidas pelos entes federados a partir do remanejamento dos recursos.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou outros dois pontos da norma. O primeiro obrigava os estados e municípios a manterem cadastro com informações do grau de escolaridade, ficha médica e situações de dependência química, entre outras, da população de rua atendida. Ele alegou que a medida viola o princípio da separação de poderes.

Também foi vetado o dispositivo que suspendia, por 120 dias, a obrigatoriedade do cumprimento das metas do Suas pelos entes federativos. O presidente afirmou que a suspensão, ao afetar a política de assistência social, contraria o interesse público.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias