Deputados confirmaram decisão do Senado de excluir repasses do fundo a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei (PL 4372/20) que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano.
O texto que irá à sanção é o apresentado pelo relator, deputado
Felipe Rigoni (PSB-ES), sem as emendas que direcionavam parte dos recursos a escolas filantrópicas e do Sistema S. Os deputados aceitaram, com
470 votos a 15, a versão aprovada pelo Senado, que excluiu a possibilidade de repasses do Fundeb para essas entidades.
O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais.
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De acordo com o projeto, apresentado pela deputada
Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e por outros
nove deputados, a União fará repasses progressivamente maiores ao longo dos próximos seis anos, conforme prevê a
Emenda Constitucional 108. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.
Ao apresentar seu parecer favorável, Rigoni destacou que 50% dos novos recursos da União vão ser investidos na educação infantil e que o novo Fundeb dará ainda prioridade à diminuição de desigualdades. “Fiquei muito feliz quando o Senado resgatou o texto que apresentei aos parlamentares desta Casa,” disse.
Primeiro trimestre
O texto aprovado estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e a etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades.
No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb
(Lei 11.494/07). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.
No caso de uma reforma tributária e também quanto a isenções tributárias, o texto prevê que devem ser avaliados os impactos nas receitas dos fundos, garantindo-se, no mínimo, a média aritmética dos três últimos exercícios.
Indicadores de melhoria
A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.
O relator aceitou ainda manter nas condições a possibilidade de eleição para os diretores de escolas entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
São cinco as condições a cumprir que o texto impõe:
- ocupação de cargo de gestor escolar com critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha pela comunidade escolar;
- participação de um mínimo de 80% dos alunos de cada rede de ensino nos exames nacionais de avaliação;
- repasse de 10% do ICMS que cabe a cada município com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade segundo o nível socioeconômico dos estudantes;
- referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular; e
- redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitando a especificidade da educação escolar indígena e suas realidades.
Quanto aos indicadores, o texto aprovado especifica que a metodologia deverá considerar o avanço dos resultados médios dos alunos nos exames nacionais de avaliação; as taxas de aprovação no ensino fundamental e médio; e as taxas de atendimento escolar das crianças e jovens com ênfase em evitar a evasão.
Escolas filantrópicas
A principal polêmica ocorrida após a primeira passagem do projeto pela Câmara foi a inclusão de matrículas de escolas filantrópicas no Fundeb.
O único destaque votado e rejeitado nesta segunda votação, de autoria do Novo, pretendia reincluir no texto a contagem de matrículas dos ensinos fundamental e médio das escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para receberem repasse de recursos do fundo.
Foram 163 votos a favor do destaque e 286 contra.
Essas matrículas seriam limitadas a 10% das semelhantes na rede pública.
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Plano de carreira
Para os profissionais da educação básica, o projeto determina a estados e municípios a implantação de planos de carreira e remuneração com medidas de incentivo para que aqueles bem avaliados exerçam suas funções em escolas de localidades com piores indicadores socioeconômicos.
Matrículas atuais
Matrículas das instituições conveniadas já contabilizadas atualmente continuam valendo para o cálculo, como:
em creche para crianças até 3 anos;
na pré-escola até a criança completar 6 anos;
na educação no campo em centros familiares de formação; e
na educação especial para instituições que atuem exclusivamente nessa modalidade de forma complementar ao ensino regular público ou para estudante com deficiência grave em tempo integral.
Essas instituições deverão comprovar finalidade não lucrativa e ter Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social; além de atender a padrões mínimos de qualidade.
Valores mínimos
O projeto segue parâmetros definidos na emenda constitucional para distribuir os recursos complementares da União a fim de que sejam alcançados os valores anuais por aluno mínimo (VAAF) e total (VAAT) que devem ser aplicados em educação pelos estados e municípios.
Assim, do total que a União repassará a cada ano, 10 pontos percentuais continuam, como já ocorre atualmente, a ajudar no alcance do valor mínimo nacional (VAAF).
Do dinheiro a mais que o governo federal terá de destinar aos fundos estaduais, nos dois primeiros anos tudo irá para ajudar os estados e municípios a melhorarem o gasto total mínimo por aluno (VAAT).
Nesse ponto, o texto de Rigoni muda o índice de correção dos valores tomados para o cálculo do VAAT. Em vez do IPCA acumulado de dois anos antes daquele em que ocorrerá a transferência da União, valerá a variação das receitas totais integrantes dos fundos no período de 24 meses encerrado em junho do ano anterior ao do repasse. Na prática, se houver queda de arrecadação, a complementação será menor.
Revisão antecipada
Conforme consta da Emenda Constitucional 108, 50% dos recursos para a complementação do valor total por aluno deverão ser destinados à educação infantil.
Esses recursos deverão ser aplicados pelos municípios segundo indicador que contemplará o déficit de cobertura, levando-se em conta a oferta e a demanda anual pelo ensino e a vulnerabilidade socioeconômica da população a ser atendida.
A versão original do projeto previa revisão dos pesos aplicáveis no cálculo do rateio para valerem em 2023, mas o texto aprovado determina essa revisão já em 2021 para valer em 2022.
Até a revisão, poderá ser adotada metodologia provisória de cálculo desse indicador, a ser definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ou, na sua ausência, adotado o número de matrículas em educação infantil de cada rede municipal beneficiária da complementação VAAT.