A Coordenação Jurídica da União dos Municípios da Bahia (UPB) emitiu nota técnica sobre os recursos decorrentes de precatórios pagos pela União, relativo às diferenças de complementação do extinto Fundef. O documento aborda a decisão recente publicada no dia 5 de maio de 2021, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que veta uso de precatórios do Fundef para pagar profissionais do magistério até o julgamento do mérito e esclarece dúvidas dos gestores sobre a destinação originária para aplicação.
A nota destaca que a lei é aplicável a partir da sua publicação, mas a regulamentação por ela exigida é condição de eficácia, assim, somente poderá ser aplicada após a sua regulamentação. A decisão não retroage para alcançar a forma como foi aplicado os recursos decorrentes de precatórios antes da sua vigência e, tampouco se aplica à utilização das verbas decorrentes de precatórios recebidos pelos municípios que não sejam decorrentes dos acordos judiciais que a lei disciplina.
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